A Prefeitura de Capivari informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. Com a mudança, o sistema GissOnline deixará de estar disponível para a emissão de notas fiscais por esses contribuintes.
A alteração segue as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional para empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional. A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais em todo o país.
Para evitar dificuldades durante a transição, a Secretaria de Finanças de Capivari orienta que os contribuintes acessem antecipadamente a plataforma, verifiquem os procedimentos de cadastro e se familiarizem com as ferramentas disponíveis para emissão das notas fiscais.
O Emissor Nacional pode ser acessado pelo endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br . A recomendação é que as empresas se preparem antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, garantindo a continuidade da emissão dos documentos fiscais sem transtornos.
Para mais informações, os contribuintes podem procurar a Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal, na Rua XV de Novembro, 639, Centro. O Departamento de Fiscalização de Rendas também atende pelo WhatsApp (19) 3492-9223. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

