Segurança Pública

Mauro Júnior

Secretário de Segurança Pública

A Secretaria Municipal da Segurança Pública é responsável pela administração da Guarda Civil, bem como da Defesa Civil.

A Secretaria de Segurança Pública é composta por um Secretário, diretores, assessores, agentes administrativos, Guardas Civis e Agentes de Defesa Civil. A Secretaria é responsável pelos seguintes órgãos:
1) Guarda Civil de Capivari e;
2) Defesa Civil de Capivari.

A secretaria situa-se na avenida Tarsila do Amaral, 1.300, no São Luís. Atende através do telefone (19) 3491-1311 e o endereço eletrônico é guardacivil@capivari.sp.gov.br.

Portaria
Telefone: (19) 3492-3877
Localizada na avenida Tarsila do Amaral, 1.300, no São Luís

Guarda Civil
Emergência: 153 (24h por dia/sete dias por semana)
Localizada na avenida Tarsila do Amaral, 1.300, no São Luís

Defesa Civil
Emergência: 199 e (19) 3492-3186
Localizada na avenida Tarsila do Amaral, 1.300, no São Luís

Corregedoria e Ouvidoria
Telefone: (19) 3491-9391
GanhaTempo Municipal, na rua Tiradentes, 283, no Centro

Guarda Civil: Policiamento Preventivo e Ostensivo, rondas urbana, rural e escolar; equipe de Enfrentamento à Violência Doméstica; escolta de ações de fiscalização da Prefeitura e policiamento de bens e eventos públicos municipais;

Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. Tem o objetivo de reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres. Atua antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.

Os atendimentos ocorrem entre as 08h às 17h, de segunda a sexta feira.

O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Capivari é o instrumento construído para a governança e implementação do SUSP – Sistema
Único de Segurança Pública no âmbito do município. Está harmonizado com os fundamentos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município, na Legislação Infraconstitucional, com os Planos de Segurança Pública nacional e estadual e com o Plano Diretor. Está estruturado em cinco diretrizes estratégicas e tem a proposta de alinhar o trabalho dos órgãos de Segurança Pública, uso de tecnologia, implementação de políticas sociais,
trabalho da zeladoria, cooperação com os municípios vizinhos e participação
da sociedade.

Veja o Plano Municipal de Segurança Pública aqui:  Plano Municipal de Segurança Pública 2023

 

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