Mobilidade Urbana

Mauro Júnior

Secretário de Mobilidade Urbana

A Secretaria de Mobilidade Urbana é responsável por planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos e pedestres.

  • Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
  • Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
  • Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código;
  • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos;
  • Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
  • Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
  • Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

A Secretaria é composta por um secretário, diretores, assessores, desenhista, agentes de mobilidade urbana e serventes

A secretaria situa-se no GanhaTempo Municipal, na rua Tiradentes, 283, no Centro. Atende através do telefone (19) 3492-8870 e o endereço eletrônico é transito@capivari.sp.gov.br.

Departamento de Frotas e Transportes
Telefone: (19) 3492-8870
GanhaTempo Municipal, na rua Tiradentes, 283, no Centro

1 – Planejamento, regulamentação e operação de trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

2 – Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dispositivos e os equipamentos de controle viário;

3- Execução da fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

4 – Aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

5 – Fiscalização autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

6 – Implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

7 – Promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

8 – Vistorias de veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos e;

9 – Aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

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Responsável pelo agendamento e transportes de pacientes, para consultas e procedimentos em outros municípios que não são cobertos pela Rede Municipal de Saúde.

Horário para agendamento (Ganhatempo): das 08h30 às 16h30 de segunda-feira a sexta-feira.

Endereço: Rua Tiradentes, 283 – Centro – Capivari-SP

Telefones para agendamento:(19) 3492-8872 / 3492-8873 / 3492-8874

Os atendimentos ocorrem entre as 08h30 às 16h30, de segunda a sexta feira.

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