Governo
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Ivan Rosatto de Carvalho
Secretário de Governo
- Rua XV de Novembro, 639, Centro - CEP: 13360-023
- (19) 3492-9234
- secretariadegoverno@capivari.sp.gov.br
A Secretaria de Governo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos e planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
A Secretaria é composta por um Secretário, assessores, diretores, agente administrativo, assistente administrativo, analista de suporte e estagiários. Os departamentos são:
1) Diretoria Geral de Compras e Licitações;
2) Secretaria Geral;
3) Diretoria de Recursos Humanos;
4) Almoxarifado Central;
5) Coordenadoria de Contratos Administrativos e;
6) Protocolo.
A Secretaria de Governo está localizada na rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal. Atende através dos telefones (19) 3492-9234. O endereço eletrônico é secretariadegoverno@capivari.sp.gov.br.
Diretoria Geral de Compras e Licitações
Telefone: (19) 3492-9228
Endereço: rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal
Protocolo
Telefone: (19) 3492-9255
Endereço: rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal
Recursos Humanos
Telefone: (19) 3492-9242
Endereço: rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal
Almoxarifado Central
Telefone: (19) 3492-9328
Endereço: Avenida Dr. Rodrigues Alves, 879, sentido Mombuca – CEP: 13.363-286
Tecnologia da Informação
Telefone: (19) 3492-9225
Endereço: rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal
– Exercer a direção superior, superintender e coordenar as atividades, expedir instruções sobre o funcionamento, quando autorizado por lei.
– Celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive contratos de gestão.
– Prover os cargos iniciais de carreira, propor promoções e exonerações, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Secretaria.
– Apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento.
– Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar, âmbito de sua competência.
– Aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria.
– Relacionamento com a imprensa local e regional.
– Relacionamento com as esferas governamentais.
– Acompanhamento e monitoramento dos recursos captados, por meio de convênios.
– Gestão e interlocução para elaboração do PPA, LDO e Orçamento Anual.
– Interatividade com outras Secretarias e Autarquias municipais.
– Delegar, por meio de ato administrativo, desde que autorizado por lei, atribuições a seus subordinados.
– Ao Secretário Municipal de Governo compete ainda as atribuições comuns a todos os Secretários, conforme disposto na legislação pertinente.
Os atendimentos ocorrem das 08h30 às 16h30, de segunda a sexta feira.
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