O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente na opção SECRETARIAS no site principal da Prefeitura.
Todas informações de cada secretaria e departamento poderá ser obtida diretamente no site da prefeitura na aba “SECRETARIAS”.
Ou clicando no link abaixo
Qualquer cidadão interessado.
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
– Por meio de requerimento online via SIC ou;
– Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito no Ganha Tempo Municipal – Rua Tiradentes, 283 – Centro, Capivari – SP, 13360-097
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme a Lei o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS | OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS | Não há. | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 15.000,00 |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 | Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 | Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA | 30 dias corridos | *Compras Acima de R$ 650.000,00 | Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL | 08 dias úteis | Compras e serviço | Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO | 08 dias útei | Compras e serviço | Não pode |
LEILÃO | 15 Dias corridos | VENDA de bens móveis | Não pode |
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).
No Portal da Transparência estão disponíveis informações sobre o Poder Executivo Municipal.
Por meio das consultas é possível obter dados sobre:
gastos diretos;
transferências de recursos;
convênios com pessoas físicas, jurídicas ou entes governamentais;
previsão e arrecadação de receitas;
servidores.
Orçamento público é um documento que descreve as receitas e despesas do governo em um determinado período de tempo, geralmente um ano fiscal. Ele é usado para planejar e gerenciar os recursos financeiros do governo.
Os princípios básicos da execução orçamentária são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Receita pública é o dinheiro que o governo arrecada por meio de impostos, taxas, contribuições sociais e outras fontes de renda.
Não. Receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis (que podem ter origem em impostos, taxas, contribuições, serviços etc.) para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.
Despesa pública é o dinheiro gasto pelo governo em serviços públicos, investimentos, pagamento de salários e outras despesas necessárias para o funcionamento do Estado.
É aquela realizada com base na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais regularmente abertos. Conforme estabelece a Lei federal 4.320/64, a despesa orçamentária deve ser discriminada, pelo menos, segundo três estruturas classificatórias: institucional ou organizacional (por órgãos e unidades orçamentárias), funcional e programática (por funções, subfunções, programas, ações e seus detalhamentos) e econômica ou pela natureza de despesa (segundo os tipos de gastos, isto é, pessoal, material, investimentos, inversões etc.).
Segundo conceitua a Lei federal 4.320/64 (art. 58) “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Constitui, portanto, o ato que dá início à relação contratual entre o setor público e seus fornecedores de bens e serviços, representando para estes, a garantia de que foi “bloqueada” uma parcela suficiente de dotação orçamentária para posterior liquidação dos compromissos assumidos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece a obrigatoriedade de divulgação de dois relatórios pelos entes federativos: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O RGF é um relatório que deve ser elaborado pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a cada quadrimestre, para demonstrar o cumprimento dos limites da LRF em relação às despesas com pessoal, à dívida pública e aos gastos com saúde e educação, entre outros aspectos. Ele é divulgado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Já o RREO é um relatório que deve ser elaborado pelos entes federativos a cada bimestre, para apresentar a execução orçamentária e financeira do governo em relação às receitas e despesas, além de demonstrar o cumprimento dos limites constitucionais e legais. Ele é divulgado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Ambos os relatórios são importantes ferramentas de transparência e prestação de contas à sociedade, permitindo que os cidadãos possam acompanhar a gestão fiscal do governo e cobrar ações em caso de descumprimento das normas previstas na LRF.
A sociedade pode participar do processo orçamentário por meio do orçamento participativo, que permite que a população sugira projetos e prioridades de gastos para o governo. Além disso, os cidadãos podem participar de audiências públicas e outras formas de consulta pública para discutir a elaboração do orçamento.
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação da irregularidade.
Para registrar sua denúncia, acesse a plataforma da Ouvidoria.