A Prefeitura de Capivari vem realizando nos últimos meses, um amplo recadastramento imobiliário, com o intuito de manter atualizado o cadastro de contribuintes dos imóveis existentes nas áreas urbana e rural do município. Nos próximos dias, essa ação ganha reforço: o processo será migrado 100% para o meio digital.
A Secretaria de Projetos, Convênios e Captação de Recursos (Seproj), responsável pela ação, está desenvolvendo um Portal que permitirá uma maior agilidade e usará a tecnologia nesse processo. A plataforma deve passar a ser utilizada em cerca de 20 dias, segundo Luís Felipe Rusignelli, secretário de Projetos, Convênios e Captação de Recursos de Capivari.
“A migração para as aprovações digitais são uma necessidade nos dias de hoje, em razão da facilidade que a tecnologia existente nos permite. Evitará custo aos profissionais com a impressão de plantas e evitará a necessidade de o município destinar espaço para esse armazenamento que hoje é bastante volumoso. Outros municípios já adotaram esse formato e funciona muito bem, evita o deslocamento até o Paço Municipal e tudo é respondido mediante a plataforma. Outros serviços como emissão de certidões e habite-se, também serão emitidos pela plataforma. É a evolução natural para o meio digital, não há mais como postergar. Destaco que a necessidade da atualização cadastral do imóvel será fator determinante para andamento dos protocolos e que também haverá treinamento aos profissionais do uso da plataforma, apesar de ser muito intuitiva”.
O recadastramento, que é sem custo ao proprietário, é tanto uma necessidade do município para atendimento do Código Tributário Municipal, quanto uma reivindicação dos moradores, que muitas vezes herdam imóveis de parentes e cônjuges e não realizam as devidas alterações de documentos. Nos últimos anos, o poder público identificou inconsistências documentais que prejudicam o contribuinte em momentos de regularização de seus imóveis, além de serem cobrados judicialmente em desacordo com a realidade da posse da propriedade.
Segundo o Decreto nº. 7.354/2023, assinado pelo prefeito Vitão Riccomini, no dia 30 de março, o recadastramento é de caráter obrigatório para todos os contribuintes, conforme preceituam os artigos 30, 106 e 112 do Código Tributário Municipal e será o suporte básico para corrigir e atualizar o sistema informatizado do município. Em caso de necessidade, agentes fiscalizadores poderão coletar informações “in loco” nos imóveis.
Para o devido cadastramento, os contribuintes precisam de cópia do RG, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência atualizado e cópia do documento de propriedade. Em relação aos documentos da propriedade, deve ser apresentado matrícula, escritura pública, recibo de compra e venda do imóvel, desde que possua dados que permitam a real localização do imóvel e das partes. Somente os proprietários devidamente recadastrados terão acesso a aprovações para obras que demandem de alvará municipal.
Para mais informações, a Seproj atende pelo telefone (19) 3492-9303. Localizado na rua XV de Novembro, 639, no Centro – Paço Municipal, a Secretaria funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
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