A Secretaria de Finanças anunciou a abertura do período de solicitação dos benefícios referentes ao incentivo ambiental sobre valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), popularmente conhecido como “IPTU Verde”. O contribuinte tem até o dia 30 de novembro para fazer sua solicitação. O benefício é destinado a imóveis que possuem árvores, áreas permeáveis (sem revestimentos, permitindo que as águas pluviais penetrem no solo) e também onde existirem sistemas solares para aquecimento de água.
A Lei Municipal Nº 3.631 de 21 de dezembro de 2009, estipula as particularidades para esse benefício, onde fotos do imóvel deverão ser apresentadas de acordo com a solicitação. Pessoas que fizerem o requerimento referente ao número de árvores no imóvel podem ter até 2% do valor abatido conforme a quantidade de vegetação presente no local. É importante destacar que a medida não é válida para chácaras de recreio.
Já as pessoas que fizerem a solicitação para áreas permeáveis, o desconto também pode atingir a alíquota de 2%, com particularidades distintas para terrenos com menos e mais de 250 m². Quanto às residências que possuem sistema solar de aquecimento de água, o desconto é de 1% mediante a comprovação do uso, sendo possível fazê-los através de laudos técnicos ou visitas técnicas de agentes fiscais da Prefeitura de Capivari.
Para efetuar o requerimento, é necessário preencher o formulário que está disponível na aba “Serviços”, no ícone “Agendamento Refis e IPTU Verde 2023”, do site da Prefeitura, além de levar cópia do carnê do IPTU do imóvel e documentos pessoais do proprietário, no setor de Protocolo, situado no Paço Municipal, na rua XV de Novembro, 639, Centro, com funcionamento de segunda a sexta as 08h30 às 16h30.
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