Desenvolvimento Urbano
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Ricardo Bagnato
Secretário de Desenvolvimento Urbano
- Avenida Dr. Rodrigues Alves, 879, sentido Mombuca - CEP: 13.363-286
- (19) 3492-9329 | 3492-9200 - Ramal 9329
- diretor.manut.obras@capivari.sp.gov.br
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano é responsável por toda a zeladoria do município, desde prédios públicos, avenidas, praças, pontes, manutenção elétrica e outros serviços. Já a Diretoria de Meio Ambiente atua nas políticas públicas e ações que ajudem a preservar o meio ambiente, garantindo um ambiente saudável e equilibrado para as presentes e futuras gerações.
A Secretaria é composta por um Secretário, diretores, operacionais, agente administrativo, equipe de zeladoria, manutenção civil e assessores. Os departamentos são:
1) Meio Ambiente;
2) Cemitério Municipal;
3) Zeladoria pública
4) Limpeza pública;
5) EcoPonto;
6) Praça Central;
7) Viveiro de Mudas.
A Diretoria de Meio Ambiente (DMA) é o órgão municipal responsável pela gestão, controle e fiscalização ambiental no Município de Capivari.
A DMA é o setor que auxilia a Prefeitura a implementar ações, projetos e empreendimentos com o menor impacto ambiental possível, respeitando a legislação ambiental vigente e o compromisso com a preservação e recuperação do meio ambiente.
Dentre as diversas responsabilidades da DMA, destacamos os serviços disponíveis aos cidadãos, tais como emissão de certidões, manifestações e pareceres, além de autorizações para intervenção em arborização urbana e instalação/operação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores na zona urbana do município (licenciamento ambiental municipal). A Diretoria está localizada na rua dos Geradores, s/n, Estação.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h, presencialmente, ou pelo telefone (19) 3492-2975. Caso prefira, pode nos mandar um e-mail para ambiente.capivari@gmail.com, com a sua dúvida ou sugestão.
A secretaria situa-se na avenida Dr. Rodrigues Alves, 879, sentido Mombuca. Atende através do telefone (19) 3491-5039 e o endereço eletrônico é diretor.manut.obras@capivari.sp.gov.br.
Diretoria de Meio Ambiente
Telefone: (19) 3492-0116
E-mail: ambiente.capivari@gmail.com
Endereço:
Viveiro de Mudas
Telefone: (19) 3492-2975
Endereço: rua dos Geradores, s/n, Estação
Ecoponto
Endereço: avenida Dr. Rodrigues Alves, 879, sentido Mombuca
1 – Limpeza pública;
2 – Manutenção elétrica de praças, pontes, avenidas e prédios públicos;
3 – Manutenção de vias públicas e estradas rurais;
4 – Manutenção de bueiros;
5 – Doação de mudas de árvores frutíferas e nativas;
6 – Emissão de licenças ambientes, certidão de uso e ocupação de solo e manifestação ambiental;
7 – Contratos de adoção de área;
8 – Plantio de mudas em calçamento;
9 – Autorizações para corte e poda;
10 – Termos de compromisso de compensação ambiental (TCA, TCCA, TCRA);
11 – Parecer técnico (Habite-se);
12 – Palestras;
13 – Fiscalização (com ou sem denúncias);
14 – Resgate de animais;
15 – Projetos voluntários;
Os atendimentos da Secretaria ocorrem entre as 08h30 às 16h30, de segunda a sexta feira.
O Viveiro Municipal funciona das 7h às 11h e das 12h30 às 16h, de segunda a sexta-feira.
EcoPonto atende de terça a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, aos sábados das 08h às 15h e aos domingos, das 08h às 12h.
Diretoria do Meio Ambiente
O QUE É:
Documento emitido pela Diretoria de Meio Ambiente com informações sobre um lote/terreno para fins de esclarecimento do zoneamento aplicável a ser apresentado nos procedimentos de licenciamento ambiental de competência estadual (CETESB-SP).
Obs.: A Certidão de Uso e Ocupação do Solo tem validade de 180 dias.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
. Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Cópia do espelho do IPTU para imóvel urbano, ou ITR e matrícula para imóvel rural;
. Croqui com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, etc.).
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
REQUERIMENTO_CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
LEGISLAÇÃO:
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976
Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976
Decreto Estadual nº 62.973, de 28 de novembro de 2017
Resolução SMA nº 22, de 15 de abril de 2009
O QUE É:
Documento emitido pela Diretoria de Meio Ambiente relativo aos potenciais impactos ambientais do empreendimento ou atividade objeto de licenciamento ambiental de competência estadual (CETESB-SP).
Obs.: A Manifestação Ambiental tem validade de 180 dias.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
. Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Cópia do espelho do IPTU para imóvel urbano, ou ITR e matrícula para imóvel rural;
. Certidão de matrícula do imóvel;
. Croqui com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, etc.);
. Descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade, como código CNAE, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
REQUERIMENTO_MANIFESTAÇÃO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO:
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Resolução SMA nº 22, de 15 de abril de 2009
O QUE É:
A Certidão de Tratamento Acústico Adequado é o documento que atesta que o estabelecimento/empreendimento passou por perícia, realizada por profissional habilitado, onde foram medidos os níveis de ruído durante o funcionamento e comparados com aqueles permitidos pelo município.
Obs.: A Certidão de Tratamento Acústico Adequado terá validade de 1 (um) ano, conforme Lei Complementar 038/2011.
A solicitação de Renovação da Certidão de Tratamento Acústico Adequado deverá ser realizada 3 (três) meses antes do seu vencimento, não se admitindo o funcionamento do estabelecimento com a Certidão vencida.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
. Cópia do CNPJ, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal do empreendimento;
. Alvará de funcionamento;
. Laudo de avaliação de ruído, conforme NBRs 10151/2019 e NBR 10152/2017, e Lei Complementar 038/2011, acompanhado de ART do profissional habilitado;
. Certidão de Tratamento Acústico Adequado anterior, no caso de renovação.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
REQUERIMENTO_CERTIDÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO ADEQUADO
LEGISLAÇÃO:
Lei Complementar nº 038, de 13 de dezembro de 2011
O QUE É:
Programa municipal com o objetivo de concretizar parcerias para serviços de implantação, revitalização e manutenção de áreas verdes, praças e demais espaços livres do município.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo solicitante;
. Cópia do RG e CPF do solicitante, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Comprovante de endereço do solicitante;
. Croqui de localização da área a ser adotada;
. Projeto simplificado de intenção de uso, elaborado conforme Diretrizes do Programa Adote Esta Área, elaborado pela Diretoria de Meio Ambiente.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
DIRETRIZES DO PROGRAMA ADOTE ESTA ÁREA
REQUERIMENTO_ADOTE ESTA ÁREA
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 3057, de 10 de março de 2005
Lei Municipal nº 3532, de 07 de julho de 2009
O QUE É:
Remoção total de indivíduo arbóreo em caso de comprovada necessidade, nos termos da legislação vigente.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
. Cópia do RG e CPF do proprietário;
. Cópia do espelho do IPTU;
. Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação;
. Laudo técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado (Eng. Agrônomo/Florestal ou Biólogo); contendo minimamente a lista de árvores numeradas com justificativa para o corte, relatório fotográfico de cada uma das árvores indicadas para remoção, e croqui ou planta indicando a localização do imóvel e das edificações que existam nele, além da localização da(s) árvore(s), numerando-as e relacionando com os números das fotos do relatório;
. Laudo técnico que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel, acompanhado da ART recolhida por engenheiro civil, se for o caso;
. Planta baixa do imóvel, aprovada pelo órgão competente, no caso de novas construções/ampliações.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
GUIA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
REQUERIMENTO_CORTE DE ÁRVORE ISOLADA
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
O QUE É:
Corte de certas ramificações da árvore para fins de adequação, limpeza, formação, condução, correção, levantamento e emergencial. Para árvores em área pública (incluindo calçadas), a execução de poda só poderá ser realizada mediante autorização da Diretoria de Meio Ambiente, independente do tipo de poda.
Nos casos de poda de manutenção e formação em propriedade particular (árvores na área interna do imóvel), poderá ser realizada sem autorização, desde que respeitado o disposto na Lei nº 4780/2015, Art. 17. Podas drásticas, ainda que em propriedade particular, só poderão ser realizadas mediante autorização da Diretoria de Meio Ambiente.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
. Cópia do RG e CPF do proprietário;
. Cópia do espelho do IPTU;
. Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
GUIA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
REQUERIMENTO_PODA DE ÁRVORE
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
O QUE É:
Meio ou mecanismo para contestar uma decisão administrativa e provocar o reexame do ato pela Administração Pública, caso haja descontentamento ou discordância da decisão proferida pelo órgão público.
Podem ser solicitados recursos referentes aos serviços prestados pela Diretoria de Meio Ambiente (prorrogação de prazo, licença ambiental, indeferimentos, etc.), bem como relativos a notificações, advertências ou multas efetuadas por esta Diretoria (capinação e limpeza de terreno, intervenção em arborização urbana (corte/poda), queimadas, descarte irregular de resíduos/materiais, etc.).
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável;
. Cópia do RG e CPF do responsável;
. Cópia da notificação/advertência/multa recebida, se for o caso;
. Justificativa para o recurso, legível.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
A Diretoria de Meio Ambiente, através de convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), realiza o licenciamento ambiental de atividades/empreendimentos que causem ou possam causar baixo impacto ambiental de âmbito local, conforme Resolução CONSEMA nº 01/2018.
Consulte a lista de atividades industriais e não industriais licenciadas pelo município, para saber se deve protocolar na DMA seu pedido de Licença Ambiental (prévia, de instalação ou operação). Se tiver alguma dúvida, envie um e-mail para o ambiente.capivari@capivari.sp.gov.br.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS
Licença Prévia (LP)
O QUE É:
Licença que aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra na fase preliminar do planejamento, atestando sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
PRAZO PARA RESPOSTA:
60 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
. Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental;
. Procuração, quando for o caso;
. Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
. Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LP;
. Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
. Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
. MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Meio Ambiente;
. Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
. Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
. No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
. Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
. Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
. Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual, este deverá apresentar:
. Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
. RG e CPF;
. Comprovante de endereço.
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
Licença De Instalação (LI)
O QUE É:
Licença que autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
PRAZO PARA RESPOSTA:
45 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
. Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental;
. Procuração, quando for o caso;
. Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
. Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LI;
. Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
. Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
. MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Meio Ambiente;
. Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
. Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
. No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
. Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
. Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
. Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
. Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
. RG e CPF;
. Comprovante de endereço;
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
Ficam dispensados os documentos que já tenham sido entregues na fase de Licença Prévia, desde que não tenha havido alteração e que estejam dentro da data de validade, se for o caso.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
Licença De Operação (LO)
O QUE É:
Licença que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
PRAZO PARA RESPOSTA:
45 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
. Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
. Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
. Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental;
. Procuração, quando for o caso;
. Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
. Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LO;
. Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
. Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
. MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Meio Ambiente;
. Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
. Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
. Fluxograma do processo produtivo, indicando todas as etapas de utilização de recursos e de geração de resíduos/poluentes, bem como as medidas de controle e mitigação desses impactos;
. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
. Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
. No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
. Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
. Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
. Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
. Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
. Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
. RG e CPF;
. Comprovante de endereço;
. Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
Obs.: A Diretoria de Meio Ambiente poderá solicitar informações complementares, se necessário.
Ficam dispensados os documentos que já tenham sido entregues nas fases de Licença Prévia ou Instalação, desde que não tenha havido alteração e que estejam dentro da data de validade, se for o caso.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
Autorização Para Supressão De Vegetação/Corte de Árvore Isolada/Intervenção Em App (ATZ-APP)
O QUE É:
As autorizações para intervenção em APP ou supressão de vegetação nativa de competência da Diretoria de Meio Ambiente, conforme Resolução CONSEMA nº 01/2018 são as que se enquadram nas situações a seguir:
. Intervenção em APPs desprovidas de . Supressão de vegetação pioneira ou exótica em APP;
. Corte de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de áreas de preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção sejam admitidas pela legislação ambiental e tenham a finalidade de implantação dos empreendimentos e atividades relacionados no Anexo I da Resolução CONSEMA nº 01/2018, desde que localizados em área urbana.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
. Requerimento impresso, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário ou Responsável Legal;
. Cópia do RG e do CPF, no caso de Pessoa Física, ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
. Procuração, quando for o caso;
. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente;
. Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, conforme Resolução SMA 22/09;
. Roteiro de acesso ao local;
. Cópia do espelho do IPTU;
. Laudo Técnico e Planta Ambiental, acompanhado de ART do profissional habilitado, de acordo com as orientações do Roteiro de elaboração de Laudo Técnico para intervenção e/ou supressão de vegetação em APP;
. MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento para Supressão de Vegetação/Intervenção em APP;
. Protocolo do pedido de outorga do direito de uso de recursos hídricos feito ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica (somente para intervenções em APP com interferência em corpo hídrico). Obs.: A intervenção porventura autorizada só poderá ser iniciada após a obtenção da outorga pelo DAEE; o protocolo do pedido de outorga é válido apenas para a emissão da autorização, e não para a execução da intervenção solicitada.
A Diretoria de Meio Ambiente se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, na Rua XV de Novembro, 639, 1º Andar.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Requerimento
MCE para autorização de intervenção em APP/supressão de vegetação
Roteiro de elaboração de Laudo Técnico para intervenção e/ou supressão de vegetação em APP
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
Deliberação CONSEMA nº 01/2018
Decreto nº 49.566, de 25 de abril de 2005
Resolução SMA nº 7, de 18 de janeiro de 2017
Resoluções SMA nº 18, de 11 de abril de 2007