Meio Ambiente e Agricultura
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Karen Bertoldo Angelim
Secretária de Meio Ambiente e Agricultura
- Rua Érico Veríssimo, s/n, Morada do Sol
- (19) 3492-0116
- ambiente.capivari@gmail.com
A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMAA), criada pela Lei Municipal nº 7126/2025, é o órgão municipal responsável pela gestão, controle e fiscalização ambiental no Município de Capivari, além do estudo, proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e projetos nas áreas de meio ambiente e de agricultura e abastecimento.
A SMAA auxilia o município através de ações e projetos sustentáveis, além de exigir que a instalação e operação de empreendimentos locais sejam realizadas com o menor impacto ambiental possível, respeitando a legislação vigente e o compromisso com a preservação e recuperação do meio ambiente.
Dentre as diversas responsabilidades da SMAA, destacamos os serviços disponíveis aos cidadãos, tais como emissão de manifestações, autorizações para intervenção em arborização urbana e o licenciamento ambiental municipal, que autoriza a instalação/operação de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores e de impacto local.
COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Capivari
CMDSR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Social Rural
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI
LEI COMPLEMENTAR N° 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 – Instituiu o Código de Postura do Município de Capivari e dá outras providências.
LEI N° 3.564, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 – Define a Política Municipal de Meio Ambiente de Capivari e dá outras providências.
LEI N° 3.735, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos em geral para capina química no território do município de Capivari em áreas urbanas públicas e privadas bem como em áreas de proteção ambiental e mananciais.
LEI N° 3.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010 – Institui regras para a abertura e regularização de estabelecimentos receptores, beneficiadores e comercializadores de Resíduos Recicláveis.
LEI N° 4.020, DE 3 DE MAIO DE 2012 – Institui o licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, e dá outras providências.
LEI N° 4.487, DE 26 DE JUNHO DE 2014 – Autoriza o Poder Executivo, a criar no âmbito do Município de Capivari / SP, a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil, e dá outras providências.
LEI N° 4.730, DE 2 DE JUNHO DE 2015 – Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
LEI N° 4.780, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no município de Capivari e dá outras providências.
LEI N° 5.281, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 – Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Capivari/SP, como específica.
LEI N° 6.347, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Capivari-SP, estabelece multas e dá outras providências.
Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Revisão 2021
Plano Municipal de Saneamento Básico – 2015
Relatório I – Relatório de Sistema de Indicadores Sanitários
Relatório II – Relatório de Diagnóstico da Situação
- Tomo I – Sistema de Abastecimento de Água
- Tomo II – Sistema de Esgotamento Sanitário
- Tomo III – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
- Tomo IV – Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Relatório III – Relatório de Cenários Prospectivos e Concepção de Alternativas
- Tomo I – Sistema de Abastecimento de Água
- Tomo II – Sistema de Esgotamento Sanitário
- Tomo III – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
- Tomo IV – Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Relatório IV – Relatório de Compatibilização com os Demais Planos Setoriais
Relatório V – Relatório de Objetivos e Metas
- Tomo I – Sistema de Abastecimento de Água
- Tomo II – Sistema de Esgotamento Sanitário
- Tomo III – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
- Tomo IV – Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Relatório VI – Relatório de Ações para Emergência e Contingências
- Tomo I – Sistema de Abastecimento de Água
- Tomo II – Sistema de Esgotamento Sanitário
- Tomo III – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
- Tomo IV – Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Relatório VII – Relatório de Mecanismos e Procedimentos para Avaliação
- Tomo I – Sistema de Abastecimento de Água
- Tomo II – Sistema de Esgotamento Sanitário
- Tomo III – Drenagem e Manejo de Águas Pluviais
- Tomo IV – Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos
Relatório VIII – Relatório Final do Compêndio do PMSB
A sede da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura fica no Parque Ecológico Murilo Ferreira Carnicelli, entrada pela Rua Érico Veríssimo.
GoogleMaps: https://maps.app.goo.gl/rECtTBobmjc9kZjYA
Telefone (19) 3492-0116
E-mail: ambiente.capivari@gmail.com
1 – DOAÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES (NATIVAS E FRUTÍFERAS)
2 – PROGRAMA “ADOTE ESTA ÁREA” (TEMPORARIAMENTE SUSPENSO PARA NOVOS CONTRATOS)
3 – PALESTRAS E AÇÕES VOLUNTÁRIAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
4 – MANIFESTAÇÃO AMBIENTAL (PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL OU SOBRE SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM MEIO AMBIENTE)
5 – CERTIDÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO ADEQUADO
6 – AUTORIZAÇÃO PARA PODA DE ÁRVORE
7 – AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE
7.1 – ÁRVORE EM VIA PÚBLICA (CALÇADA/ÁREA VERDE PÚBLICA)
7.2 – ÁRVORE EM LOTE/PROPRIEDADE PARTICULAR
8 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
8.1 – LICENÇA PRÉVIA (LP)
8.2 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
8.3 – LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
8.4 – AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP/CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS EM APP
9 – FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
10 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SMAA)
O QUE É:
Doação de mudas produzidas no Viveiro Municipal, com o objetivo de incentivar o plantio, aumentar a arborização na área urbana e conscientizar a população sobre os benefícios das árvores. Cada morador da cidade pode retirar até 4 mudas por mês, com a apresentação de documento de identidade.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO VIVEIRO MUNICIPAL:
De segunda à sexta, de 07:30 às 11:00h e de 12:30 às 15:30h.
ENDEREÇO:
Rua dos Geradores, s/n. Bairro Estação.
Localização:
https://maps.app.goo.gl/VoqgWBSdqpcmuLXF9
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Apresentar RG no momento da retirada das mudas.
TAXAS:
Não se aplica.
O QUE É:
Programa municipal com o objetivo de concretizar parcerias para serviços de implantação, revitalização e manutenção de áreas verdes, praças e demais espaços livres do município.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo solicitante;
- Cópia do RG e CPF do solicitante, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de endereço do solicitante;
- Croqui de localização da área a ser adotada;
- Projeto simplificado de intenção de uso, elaborado conforme Diretrizes do Programa Adote Esta Área, elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Diretrizes do Programa “Adote Esta Área”
LEGISLAÇÃO:
O QUE É:
Realização de palestras educativas voltadas à conscientização ambiental, priorizando temas como a importância da arborização urbana, preservação de áreas verdes, uso racional da água, gestão de resíduos sólidos (coleta seletiva, reciclagem e compostagem), mudanças climáticas, dentre outros, adaptados ao público-alvo.
COMO SOLICITAR:
Escolas, empresas ou instituições interessadas devem entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura através do e-mail ambiente.capivari@gmail.com.
TAXAS:
Não se aplica.
O QUE É:
Documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura relativo aos potenciais impactos ambientais do empreendimento ou atividade objeto de licenciamento ambiental de competência estadual (CETESB-SP), ou manifestação em relação a situações específicas e particulares tais como incidência de área de preservação permanente (APP), restrições em virtude das leis ambientais municipais, dentre outras.
Obs.: A Manifestação Ambiental tem validade de 180 dias.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
- Cópia do espelho do IPTU para imóvel urbano, ou ITR e matrícula para imóvel rural;
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Croqui com a localização do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, etc.);
- Descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento da atividade, como código CNAE, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
LEGISLAÇÃO:
O QUE É:
A Certidão de Tratamento Acústico Adequado é o documento que atesta que o estabelecimento/empreendimento passou por perícia, realizada por profissional habilitado, onde foram medidos os níveis de ruído durante o funcionamento e comparados com aqueles permitidos pelo município.
Obs.: A Certidão de Tratamento Acústico Adequado terá validade de 1 (um) ano, conforme Lei Complementar 038/2011.
A solicitação de Renovação da Certidão de Tratamento Acústico Adequado deverá ser realizada 3 (três) meses antes do seu vencimento, não se admitindo o funcionamento do estabelecimento com a Certidão vencida.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
- Cópia do CNPJ, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal do empreendimento;
- Alvará de funcionamento;
- Laudo de avaliação de ruído, conforme NBRs 10151/2019 e NBR 10152/2017, e Lei Complementar 038/2011, acompanhado de ART do profissional habilitado;
- Certidão de Tratamento Acústico Adequado anterior, no caso de renovação.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
LEGISLAÇÃO:
O QUE É:
Corte de certas ramificações/galhos da árvore para fins de adequação, limpeza, formação, condução, correção, levantamento e emergencial.
Para árvores em área pública (incluindo calçadas), a execução de poda só poderá ser realizada mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, independente do tipo de poda.
Nos casos de poda de manutenção e formação em propriedade particular (árvores na área interna do imóvel), poderá ser realizada sem autorização, desde que respeitado o disposto na Lei nº 4780/2015, Art. 17. Podas drásticas, ainda que em propriedade particular, só poderão ser realizadas mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Árvores em calçada ou área pública
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação.
Árvores em área particular
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Cópia do espelho do IPTU, no nome do proprietário;
- Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Guia Municipal de Arborização Urbana
LEGISLAÇÃO:
O QUE É:
Remoção total de indivíduo arbóreo em caso de comprovada necessidade, nos termos da legislação vigente.
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
7.1 – ÁRVORE EM VIA PÚBLICA (CALÇADA/ÁREA VERDE PÚBLICA)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Cópia do espelho do IPTU, no nome do proprietário;
- Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação;
7.2 – ÁRVORE EM LOTE/PROPRIEDADE PARTICULAR
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel;
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Cópia do espelho do IPTU, no nome do proprietário;
- Anuência do proprietário do imóvel, para o caso de inquilino, acompanhado de cópia do contrato de locação;
- Laudo Técnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado (Eng. Agrônomo/Florestal ou Biólogo); contendo minimamente a lista de árvores numeradas com justificativa para o corte, relatório fotográfico de cada uma das árvores indicadas para remoção, e croqui ou planta indicando a localização do imóvel e das edificações que existam nele, além da localização da(s) árvore(s), numerando-as e relacionando com os números das fotos do relatório;
- Laudo técnico que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel, acompanhado da ART recolhida por engenheiro civil, se for o caso;
- Planta baixa do imóvel, aprovada pelo órgão competente, e Alvará de Licença, no caso de novas construções/ampliações.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Guia Municipal de Arborização Urbana
LEGISLAÇÃO:
8.1 – LICENÇA PRÉVIA (LP)
O QUE É:
Licença que aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra na fase preliminar do planejamento, atestando sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
PRAZO PARA RESPOSTA:
60 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
- Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (o boleto será emitido após o protocolo dos demais documentos);
- Procuração, quando for o caso;
- Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LP;
- Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
- Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
- Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo SP Águas, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
- No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
- Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual, este deverá apresentar:
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE INDUSTRIAL
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
LEGISLAÇÃO:
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
8.2 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
O QUE É:
Licença que autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
PRAZO PARA RESPOSTA:
45 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
- Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (o boleto será emitido após o protocolo dos demais documentos);
- Procuração, quando for o caso;
- Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LI;
- Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
- Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
- Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo SP Águas, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
- No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
- Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
Ficam dispensados os documentos que já tenham sido entregues na fase de Licença Prévia, desde que não tenha havido alteração e que estejam dentro da data de validade, se for o caso.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE INDUSTRIAL
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
LEGISLAÇÃO:
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
8.3 – LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
O QUE É:
Licença que autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
PRAZO PARA RESPOSTA:
45 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo empreendimento;
- Cópia do RG e CPF do responsável, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do CNPJ e do Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica, juntamente com cópia do RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental (o boleto será emitido após o protocolo dos demais documentos);
- Procuração, quando for o caso;
- Matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo órgão competente, informando se o zoneamento definido para o local permite o empreendimento/atividade objeto da LO;
- Conta de água e esgoto ou certidão emitida pelo SAAE, informando se o local onde o empreendimento pretende se instalar é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto;
- Certidão de lançamento de efluentes na rede pública emitida pelo SAAE, nos casos em que houver lançamento de efluentes não-domésticos;
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
- Croqui de Localização, indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 m. Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s);
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção;
- Fluxograma do processo produtivo, indicando todas as etapas de utilização de recursos e de geração de resíduos/poluentes, bem como as medidas de controle e mitigação desses impactos;
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo SP Águas, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
- No caso de imóvel rural, conforme definido pela IN MMA 02/14, é obrigatória a apresentação do registro no CAR;
- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;
- Quando o processo tratar de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), também será necessário acrescentar os seguintes documentos:
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
- Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP – https://www.jucesponline.sp.gov.br
No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Apresentar os documentos solicitados nas exigências técnicas contidas na licença anterior (estudos, relatórios, manifestações de outros órgãos etc.).
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
Ficam dispensados os documentos que já tenham sido entregues nas fases de Licença Prévia ou Instalação, desde que não tenha havido alteração e que estejam dentro da data de validade, se for o caso.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE INDUSTRIAL
MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento – ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
LEGISLAÇÃO:
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024
Lei Municipal nº 4020, de 03 de maio de 2012
Lei Municipal nº 4780, de 25 de agosto de 2015
8.4 – AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP/CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS EM APP
O QUE É:
As autorizações para intervenção em APP ou supressão de vegetação nativa de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, conforme Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 são as que se enquadram nas situações a seguir:
- Intervenção em APPs desprovidas de vegetação;
- Supressão de vegetação pioneira ou exótica em APP;
- Corte de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de áreas de preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção sejam admitidas pela legislação ambiental.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento impresso, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário ou Responsável Legal;
- Cópia do RG e do CPF, no caso de Pessoa Física, ou CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica;
- Procuração, quando for o caso;
- Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente;
- Roteiro de acesso ao local;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Laudo Técnico e Planta Ambiental, acompanhado de ART do profissional habilitado, de acordo com as orientações do Roteiro de elaboração de Laudo Técnico para intervenção e/ou supressão de vegetação em APP;
- MCE – Memorial de Caracterização do Empreendimento para Supressão de Vegetação/Intervenção em APP;
- Protocolo do pedido de outorga do direito de uso de recursos hídricos feito ao SP Águas – Agência de Águas do Estado de São Paulo (somente para intervenções em APP com interferência em corpo hídrico). : A intervenção porventura autorizada só poderá ser iniciada após a obtenção da outorga pelo SP Águas; o protocolo do pedido de outorga é válido apenas para a emissão da autorização, e não para a execução da intervenção solicitada.
A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
TAXAS:
Taxa de Licenciamento Ambiental, a ser calculada com base nos critérios definidos na Lei Municipal nº 4020/2012.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
MCE para autorização de intervenção em APP/supressão de vegetação
Roteiro de elaboração de Laudo Técnico para intervenção e/ou supressão de vegetação em APP
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
Decreto nº 49.566, de 25 de abril de 2005
Resolução Semil nº 2, de 02 de janeiro de 2024
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de fevereiro de 2024
O QUE É:
Fiscalização ambiental é qualquer ação de controle, exercida pelo Poder Público, para proteger os recursos ambientais, manter a integridade do meio ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, coibindo as ações prejudiciais do homem sobre a natureza. Trata-se de um mecanismo de caráter compulsório, estabelecido pelo Estado para disciplinamento de um bem público, implementado com o objetivo de garantir que o interesse coletivo se sobreponha ao interesse particular.
Os agentes credenciados, no exercício da função de fiscal, exercem o poder de polícia administrativa, para assegurar a proteção do meio ambiente garantindo o controle da poluição e da degradação ambiental, promovendo o uso racional dos recursos naturais, todas as ações em prol da melhoria da qualidade ambiental. Suas ferramentas básicas são as penalidades administrativas (advertências/notificações, multas e suspensão/embargo de atividades).
CANAL DE DENÚNCIA:
– Mato alto em terrenos abertos, descarte irregular de resíduos em áreas públicas
Ouvidoria Municipal
https://capivari.sp.gov.br/portal/servicos/ouvidoria/
Horário de funcionamento:
das 8h30 às 16h30
Telefone: 3492-0204
Email: ouvidoria@capivari.sp.gov.br
Rua XV de Novembro, 639, Centro
– Demais situações:
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Telefone: 3492-0116
E-mail: ambiente.capivari@gmail.com
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997
O QUE É:
Meio ou mecanismo para contestar uma decisão administrativa e provocar o reexame do ato pela Administração Pública, caso haja descontentamento ou discordância da decisão proferida pelo órgão público.
Podem ser solicitados recursos referentes aos serviços prestados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (prorrogação de prazo, licença ambiental, indeferimentos, etc.), bem como relativos a notificações, advertências ou multas efetuadas por esta Secretaria (capinação e limpeza de terreno, intervenção em arborização urbana, queimadas, descarte irregular de resíduos/materiais, etc.).
PRAZO PARA RESPOSTA:
30 dias (contados a partir da entrega de toda a documentação necessária).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável;
- Cópia do RG e CPF do responsável;
- Cópia da notificação/advertência/multa recebida, se for o caso;
- Justificativa para o recurso, legível.
Obs.: A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura poderá solicitar informações complementares, se necessário.
TAXAS:
Não se aplica.
COMO SOLICITAR:
Toda a documentação deve ser entregue no Protocolo da Prefeitura, situado no Ganha Tempo, na Rua Tiradentes, 283, Centro.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
LEGISLAÇÃO: